• Lei Complementar Nº 425/2016 de 04/07/2016


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 39916

    Mensagem Legislativa: 2116

    Projeto: 616

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO, ENQUADRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (233 NOVOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I; 98 NOVOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II; 36 NOVOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL).

  • Altera:

    • L.C. Nº 353/2012
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 04 DE JULHO DE 2016

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2016)

    (Nº 021/2016, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 05 de julho de 2016.

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo para o quadro do magistério, enquadrados nos termos da Lei Complementar Municipal nº 353, de 26 de março de 2012 e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Ficam criados 233 (duzentos e trinta e três) novos cargos de Professor de Educação Básica I, previsto no artigo 99, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 353, de 26 de março de 2012, com carga horária de 31 (trinta e uma) horas semanais.

     

    Art. 2º. Ficam criados 98 (noventa e oito) novos cargos de Professor de Educação Básica II, previsto no artigo 99, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 353, de 26 de março de 2012, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

     

    Art. 3º. Ficam criados 36 (trinta e seis) novos cargos de Professor de Educação Básica Especial, previsto no artigo 99, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 353, de 26 de março de 2012, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento e complementadas se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de julho de 2016.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal