Lei Complementar Nº 441/2017 de 29/09/2017
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 49217
Mensagem Legislativa: 3217
Projeto: 1117
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUI A CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CRIA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 441, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2017)
(Nº 032/2017, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 30 de setembro de 2017.
ALTERA artigos da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema, institui a carreira de Guarda Civil Municipal, cria cargos e empregos públicos, cria as gratificações que especifica e dá providência correlatas.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam alterados o caput e o § 2º do art.61 da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 – Os Guardas Civis Municipais, integrantes do Quadro de Fixação de Efetivo da Guarda Civil Municipal de Diadema, farão jus à percepção de uma Gratificação por Atividade Especial de Segurança Municipal – GAESM, quando vierem a ser designados para exercer a segurança pessoal de autoridades do Poder Executivo Municipal, ou de autoridades do Estado e da União, estas últimas, quando necessário e em trânsito no Município de Diadema.
§ 1º - ........................................................................
§ 2º - A atribuição da GAESM, para as autoridades do Poder Executivo, far-se-á por ato administrativo do Secretário de Defesa Social do Município de Diadema, a qualquer dos Guardas Civis Municipais que compõem o Quadro de Fixação de Efetivo da Guarda Civil Municipal e que tenha sido aprovado em curso de segurança de dignatários, e seus efeitos perdurarão enquanto o Guarda Civil Municipal estiver no efetivo desempenho das atividades típicas da mesma.
§ 3 º - ........................................................................
Art. 2º - Ficam revogados o Item 9 da alínea “c” e o item 11 da alínea “d” do Anexo VI da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 29 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal