• Lei Complementar Nº 462/2019 de 31/05/2019


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 14619

    Mensagem Legislativa: 519

    Projeto: 10000619

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ART. 214 DA LEI Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE MODIFICA O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 379/1969
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 462, DE 31 DE MAIO DE 2019

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019)

    (Nº 005/2019, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 06 de junho de 2019.

     

    ALTERA o art. 214 da Lei nº 379, de 19 de dezembro de 1.969, que Modifica o Sistema Tributário do Município e da outras providencias.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º Fica alterado o art. 214 da Lei nº 379, de 19 de dezembro de 1.969, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 214. As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário sempre que os elementos evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     § 1º O efeito suspensivo será concedido por decisão fundamentada da autoridade competente para julgar a impugnação ou o recurso.

    § 2º Sendo o recurso interposto para o Conselho Municipal de Contribuintes, competirá a decisão ao presidente do Conselho, ad referendum ao colegiado.

    § 3º Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento.

    § 4º Da decisão que negar o efeito suspensivo, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para a autoridade diretamente superior. 

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 31 de maio de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.