Lei Complementar Nº 465/2019 de 05/09/2019
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 18719
Mensagem Legislativa: 719
Projeto: 719
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 007/2019)
(Nº 007/2019, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 07 de
setembro de 2019.
ALTERA dispositivo
da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado
o §8º, do art. 55 da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 ...........................................................
§1º ................................................................
§2º ................................................................
§3º ................................................................
§4º ................................................................
§5º ................................................................
§6º ................................................................
§7º................................................................
§8º - O
pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado portador de doença
mental que o impossibilite de exprimir sua vontade, reconhecida por ação de
interdição, somente será feito ao seu curador, mediante apresentação do termo
de curatela, ainda que provisório.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diadema, 05 de setembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.