Lei Complementar Nº 487/2020 de 05/10/2020
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 44419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1219
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÔS SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FOMENTO AO EMPREGO).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 05 DE OUTUBRO
DE 2020
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado
Data de publicação: 06 de outubro de 2020
Estabelece condição para a concessão de benefícios
fiscais previstos na Lei Complementar nº 453, de 31 de outubro de 2018, que
dispôs sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico social, na
forma que especifica, e deu outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO
1º - A partir da data de publicação
da presente Lei Complementar, a concessão de benefícios fiscais, em razão de
fomento ao emprego, fica condicionada à comprovação de que 2% (dois por cento)
a 5% (cinco por cento) do número total de empregados acrescidos, nos termos do
disposto nas alíneas “a” a “e” do parágrafo 2º do
artigo 4º da Lei Complementar nº 453, de 31 de outubro de 2018, corresponde a
trabalhadores sem experiência profissional comprovada na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, independentemente de sua idade.
ARTIGO
2º - Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de outubro de 2020.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal