• Lei Complementar Nº 487/2020 de 05/10/2020


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 44419

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÔS SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FOMENTO AO EMPREGO).

  • Altera:

    • L.C. Nº 453/2018
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de publicação: 06 de outubro de 2020

     

     

    Estabelece condição para a concessão de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar nº 453, de 31 de outubro de 2018, que dispôs sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico social, na forma que especifica, e deu outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    ARTIGO 1º - A partir da data de publicação da presente Lei Complementar, a concessão de benefícios fiscais, em razão de fomento ao emprego, fica condicionada à comprovação de que 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do número total de empregados acrescidos, nos termos do disposto nas alíneas “a” a “e” do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 453, de 31 de outubro de 2018, corresponde a trabalhadores sem experiência profissional comprovada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, independentemente de sua idade.  

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 05 de outubro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal