• Lei Complementar Nº 489/2021 de 07/05/2021


    Autor: RODRIGO CAPEL

    Processo: 8621

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE MODIFICOU O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 379/1969
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 07 DE MAIO DE 2021

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021)

    Autoria: Ver. Rodrigo Capel

    Data de publicação: 08 de maio de 2021.

     

     

    Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, que modificou o Sistema Tributário do Município e deu outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    ARTIGO 1º - O inciso III do artigo 25 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 586, de 25 de novembro de 1977: Lei Municipal nº 826, de 20 de dezembro de 1985; Lei Complementar nº 14, de 27 de dezembro de 1991; Lei Complementar nº 32, de 27 de dezembro de 1994 e Lei Complementar nº 443, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 25 - ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    III – pessoa considerada idosa pelo artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que não possua renda ou cuja renda, de qualquer natureza, não ultrapasse 500 (quinhentas) UFD’s;

    .........................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                      

     

    Diadema, 07 de maio de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal