Lei Complementar Nº 489/2021 de 07/05/2021
Autor: RODRIGO CAPEL
Processo: 8621
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 121
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE MODIFICOU O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 07 DE MAIO
DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021)
Autoria: Ver. Rodrigo Capel
Data de publicação: 08 de maio de 2021.
Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal nº 379,
de 19 de dezembro de 1969, que modificou o Sistema Tributário do Município e
deu outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO
1º - O inciso III do artigo 25 da Lei
Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada
pela Lei Municipal nº 586, de 25 de novembro de 1977: Lei Municipal nº 826, de
20 de dezembro de 1985; Lei Complementar nº 14, de 27 de dezembro de 1991; Lei
Complementar nº 32, de 27 de dezembro de 1994 e Lei Complementar nº 443, de 17
de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 25 - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
III – pessoa considerada idosa pelo artigo 1º da
Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que não
possua renda ou cuja renda, de qualquer natureza, não ultrapasse 500
(quinhentas) UFD’s;
.........................................................................................................................................”
ARTIGO
2º - Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de maio de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal