Lei Complementar Nº 499/2021 de 01/09/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 53521
Mensagem Legislativa: 3521
Projeto: 1421
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 21 DE JULHO DE 2021 PARA AUMENTAR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA BEM COMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 499, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021)
(nº 035/2021, na origem)
Data de publicação: 04 de setembro de 2021.
ALTERA a Lei Complementar nº 495, de 21 de julho de 2021 para aumentar a alíquota da contribuição patronal devida pelas entidades da administração indireta do Município de Diadema, bem como da Câmara Municipal de Diadema ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1º. O artigo primeiro da Lei Complementar nº 495, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A
partir do mês de agosto de 2021, fica estipulada em 16% a alíquota patronal
referente à contribuição mensal ordinária devida ao Instituto de Previdência do
Servidor Municipal de Diadema – IPRED pela Prefeitura Municipal de
Diadema, pela Câmara Municipal de Diadema, bem como pelas Autarquias e
Fundações ligadas à Administração Indireta do Município de Diadema”.
ART. 2º. As despesas com a implementação
desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
ART.
3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 01 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal