• Lei Complementar Nº 495/2021 de 21/07/2021


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 41621

    Mensagem Legislativa: 2621

    Projeto: 1121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    AUMENTA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPRED).

  • Altera:

    • L.C. Nº 488/2021
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 499/2021
    • L.C. Nº 511/2021
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 21 DE JULHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2021)

    (nº 026/2021, na origem)

    Data de publicação: 27 de julho de 2021.

     

    AUMENTA alíquota da contribuição patronal devida pela Prefeitura Municipal de Diadema ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. A partir do mês de agosto de 2021, fica estipulada em 16% a alíquota patronal referente à contribuição mensal ordinária devida pela Prefeitura Municipal de Diadema ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED.

     

    Art. 1º. A partir do mês de agosto de 2021, fica estipulada em 16% a alíquota patronal referente à contribuição mensal ordinária devida ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED pela Prefeitura Municipal de Diadema, pela Câmara Municipal de Diadema, bem como pelas Autarquias e Fundações ligadas à Administração Indireta do Município de Diadema. Redação dada pela Lei Complementar nº 499/2021

     

    Art. 2º. O Poder Executivo deverá apresentar um novo cálculo atuarial atualizado, com o respectivo plano de amortização do déficit até o dia 31 de dezembro de 2021. Artigo revogado pela Lei Complementar nº 511/2021

     

    Art. 3º. As despesas com a implementação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 488, de 29 de janeiro de 2021.

     

    Diadema, 21 de julho de 2021.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal