Lei Complementar Nº 495/2021 de 21/07/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 41621
Mensagem Legislativa: 2621
Projeto: 1121
Decreto Regulamentador: Não consta
AUMENTA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPRED).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 495, DE 21 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2021)
(nº 026/2021, na origem)
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
AUMENTA alíquota da contribuição patronal devida pela Prefeitura Municipal de Diadema ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A
partir do mês de agosto de 2021, fica estipulada em 16% a alíquota patronal
referente à contribuição mensal ordinária devida pela Prefeitura Municipal de
Diadema ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED.
Art. 1º. A partir do mês de agosto de 2021, fica estipulada em 16% a alíquota patronal referente à contribuição mensal ordinária devida ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED pela Prefeitura Municipal de Diadema, pela Câmara Municipal de Diadema, bem como pelas Autarquias e Fundações ligadas à Administração Indireta do Município de Diadema. Redação dada pela Lei Complementar nº 499/2021
Art. 2º. O Poder
Executivo deverá apresentar um novo cálculo atuarial atualizado, com o
respectivo plano de amortização do déficit até o dia 31 de dezembro de 2021. Artigo revogado pela Lei
Complementar nº 511/2021
Art.
3º. As despesas com a implementação
desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o parágrafo
único do artigo 5º da Lei Complementar nº 488, de 29 de janeiro de 2021.
Diadema, 21 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal