• Lei Complementar Nº 503/2021 de 29/09/2021


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 57021

    Mensagem Legislativa: 3621

    Projeto: 1521

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ("AGENTE DE LAZER" PARA "MONITOR DE LAZER").

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2021)

    (nº 036/2021, na origem)

    Data de publicação: 02 de outubro de 2021.

     

     

    Dispõe sobre a alteração de denominação de cargo de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de “AGENTE DE LAZER” para “MONITOR DE LAZER”.

     

    Parágrafo único. As responsabilidades e atribuições do cargo de “MONITOR DE LAZER” estão descritas no ANEXO ÚNICO que é parte integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 2º Em decorrência do disposto no “caput” do art. 1º fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, já alterado pela Lei Complementar nº 75, de 30 de dezembro de 1997, exclusivamente em relação ao cargo especificado, conforme segue:

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

     

    Nº de cargos

    Denominação

    Carga horária

    Referência

    Requisitos para provimento

    41

    Monitor de lazer

    40

    08

    Ensino médio completo ou equivalente

     

    Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 29 de setembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

    MONITOR DE LAZER

     

    Responsabilidades e Atribuições:

     

    • Garantir a prestação qualitativa dos serviços de execução de atividades de lazer (recreativas) para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, visando o entretenimento e a integração social, de acordo com as diretrizes da política de esportes e lazer.

     

    • Participar da execução de programas recreativos através de implementação de ações e atividades de lazer em praças, ruas, espaços públicos ou privados, segundo objetivos definidos pela equipe gestora da Secretaria de Esportes e Lazer.

     

    • Integrar e articular com profissionais das diversas unidades de trabalho (educação, cultura, saúde, comunicação, etc.) objetivando a complementação dos trabalhos recreativos.

     

    • Organizar e manter cadastro de instituições públicas e privadas, movimentos sociais, comunidades, etc., divulgando e estimulando as práticas do lazer recreativo, como fatores imprescindíveis à melhoria da qualidade de vida.

     

    • Organizar, controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho.

     

    • Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho.