Lei Complementar Nº 503/2021 de 29/09/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 57021
Mensagem Legislativa: 3621
Projeto: 1521
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ("AGENTE DE LAZER" PARA "MONITOR DE LAZER").
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2021)
(nº 036/2021, na origem)
Data de publicação: 02 de outubro de 2021.
Dispõe
sobre a alteração de denominação de cargo de provimento efetivo, alterando a
redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que
dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de
pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI
JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a
denominação do cargo de “AGENTE DE LAZER” para “MONITOR DE
LAZER”.
Parágrafo único. As
responsabilidades e atribuições do cargo de “MONITOR DE LAZER”
estão descritas no ANEXO ÚNICO que é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Em decorrência
do disposto no “caput” do art. 1º fica alterado o ANEXO II da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, já alterado pela Lei Complementar
nº 75, de 30 de dezembro de 1997, exclusivamente em relação ao cargo
especificado, conforme segue:
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Nº de cargos |
Denominação |
Carga horária |
Referência |
Requisitos
para provimento |
41 |
Monitor de
lazer |
40 |
08 |
Ensino médio
completo ou equivalente |
Art. 3º As despesas com
a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diadema, 29 de setembro
de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO
ÚNICO
MONITOR DE LAZER
Responsabilidades e Atribuições: