• Lei Complementar Nº 506/2021 de 07/12/2021


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 70721

    Mensagem Legislativa: 5721

    Projeto: 2121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ART. 180 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, JÁ ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA URBANA QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA AS POSTURAS MUNICIPAIS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 455/2018
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2021)

    (nº 057/2021, na origem)

    Data de publicação: 17 de dezembro de 2021.

     

    ALTERA o art. 180 da Lei Complementar nº 455, de 21 de dezembro de 2018, já alterado pela Lei Complementar nº 483, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o Código de Convivência Urbana que regulamenta e disciplina as Posturas Municipais.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. O art. 180 da Lei Complementar nº 455, de 21 de dezembro de 2018, já alterado pela Lei Complementar nº 483, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 180. Para dirimir dúvidas ou omissões sobre procedimentos operacionais, regularização de situações anteriores ou decorrentes deste Título, normas internas, criação de pontos de bairro, e quaisquer outras questões relativas às Secretarias abaixo elencadas, e desde que não envolvam tributos, será criado um Comitê Gestor, órgão coletivo de deliberação, com representantes da Secretaria de Segurança Alimentar – SESA, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET e Secretaria de Habitação e desenvolvimento Urbano – SEHAB, Secretario de Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SMAS e Secretaria de Governo – SG.

    § 1º. ..................................................................................................................

    § 2º. ..................................................................................................................

    § 3º. Para auxiliar na administração do Shopping Popular, será criado o Comitê Gestor do Shopping Popular que será composto pelos membros do Comitê Gestor previsto no caput deste artigo e por 04 (quatro) representantes eleitos do Shopping Popular, nos termos de decreto regulamentar.” 

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 07 de dezembro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal