Lei Complementar Nº 506/2021 de 07/12/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 70721
Mensagem Legislativa: 5721
Projeto: 2121
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ART. 180 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, JÁ ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA URBANA QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA AS POSTURAS MUNICIPAIS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2021)
(nº 057/2021, na origem)
Data de publicação: 17 de
dezembro de 2021.
ALTERA o art. 180 da Lei Complementar nº 455, de 21 de
dezembro de 2018, já alterado pela Lei Complementar nº 483, de 20 de março de
2020, que dispõe sobre o Código de Convivência Urbana que regulamenta e
disciplina as Posturas Municipais.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º. O art. 180 da Lei Complementar nº
455, de 21 de dezembro de 2018, já alterado pela Lei Complementar nº 483, de 20
de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180. Para dirimir dúvidas ou
omissões sobre procedimentos operacionais, regularização de situações
anteriores ou decorrentes deste Título, normas internas, criação de pontos de
bairro, e quaisquer outras questões relativas às Secretarias abaixo elencadas,
e desde que não envolvam tributos, será criado um Comitê Gestor, órgão coletivo
de deliberação, com representantes da Secretaria de Segurança Alimentar – SESA,
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET e Secretaria de
Habitação e desenvolvimento Urbano – SEHAB, Secretario de Meio Ambiente e
Serviços Urbanos – SMAS e Secretaria de Governo – SG.
§ 1º. ..................................................................................................................
§ 2º. ..................................................................................................................
§ 3º. Para auxiliar na administração do Shopping Popular,
será criado o Comitê Gestor do Shopping Popular que será composto pelos membros
do Comitê Gestor previsto no caput deste artigo e por 04 (quatro) representantes eleitos do Shopping Popular,
nos termos de decreto regulamentar.”
Art. 2º. As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diadema, 07 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal