Lei Complementar Nº 514/2022 de 01/04/2022
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 12922
Mensagem Legislativa: 522
Projeto: 422
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA OS INCISOS I E II DO CAPUT DO ART. 13 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 21 DE JULHO DE 2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (REFIS).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 514, DE 1º DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022)
(nº 005/2022, na origem)
Data de publicação: 06 de abril de 2022.
ALTERA os incisos I e II do caput do art. 13 e o parágrafo único do artigo 21, todos da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, com a redação dada pela Lei Complementar nº 507, de 17 de dezembro de 2021, e dá providências correlatas.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os incisos I
e II do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 494, de 21
de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...............................................................................................................
I -
20 UFD, no caso de pessoa física e Microempreendedor Individual – MEI;
II - 45 UFD, no caso
de pessoa jurídica.”
Art. 2º. O parágrafo
único do artigo 21 da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...............................................................................................................
Parágrafo único. Os
parcelamentos previstos no caput
deste artigo deverão ser requeridos até 31 de agosto de 2022.”
Art. 3º. As despesas
com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 1º de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal