• Lei Complementar Nº 514/2022 de 01/04/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 12922

    Mensagem Legislativa: 522

    Projeto: 422

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA OS INCISOS I E II DO CAPUT DO ART. 13 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 21 DE JULHO DE 2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (REFIS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 494/2021
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 514, DE 1º DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022)

    (nº 005/2022, na origem)

    Data de publicação: 06 de abril de 2022.

     

    ALTERA os incisos I e II do caput do art. 13 e o parágrafo único do artigo 21, todos da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, com a redação dada pela Lei Complementar nº 507, de 17 de dezembro de 2021, e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Os incisos I e II do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 13. ...............................................................................................................

    I - 20 UFD, no caso de pessoa física e Microempreendedor Individual – MEI;

    II - 45 UFD, no caso de pessoa jurídica.”

     

    Art. 2º. O parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 21. ...............................................................................................................

    Parágrafo único.  Os parcelamentos previstos no caput deste artigo deverão ser requeridos até 31 de agosto de 2022.”

     

    Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 1º de abril de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal