• Lei Complementar Nº 520/2022 de 19/08/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 45522

    Mensagem Legislativa: 3022

    Projeto: 1322

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, Nº 441, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 E Nº 504, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA;INSTITUI A CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL; CRIA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS; CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 298/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2022)

    (nº 030/2022, na origem)

    Data de publicação: 30 de agosto de 2022.

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009, nº 441, de 29 de setembro de 2017 e nº 504, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema; institui a Carreira de Guarda Civil Municipal; cria cargos e empregos públicos; cria as gratificações que especifica, e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Ficam alterados os arts. 40, 41 e 42 da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009, nº 441, de 29 de setembro de 2017 e nº 504, de 08 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “Art. 40. .......................................................................................................................

     

                                                 I.            ..........................................................................................................................;

     

                                              II.            ..........................................................................................................................;

     

                                           III.            ..........................................................................................................................;

     

                                           IV.            ..........................................................................................................................;

     

                                              V.            ..........................................................................................................................;

     

                                           VI.            ..........................................................................................................................;

     

                                        VII.            ..........................................................................................................................;

     

                                     VIII.            ..........................................................................................................................;

     

                                           IX.            ..........................................................................................................................;

     

                                              X.            ..........................................................................................................................;

     

                                           XI.            ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público, na forma estabelecida neste Estatuto e no edital de concurso, conforme as etapas abaixo relacionadas, bem como classificado de acordo com o número de vagas estabelecido:

     

     

    a)      prova objetiva;

    b)      prova de condicionamento físico;

    c)      exames médicos e odontológicos;

    d)     exames psicológicos e psicotécnicos;

    e)      entrega de documentação e investigação social;

    f)       exame toxicológico;

    g)      prova de conclusão do Curso de Formação.

     

    Parágrafo único. O Curso de Formação é a última etapa do concurso público de ingresso, sendo que durante sua realização o candidato não é considerado servidor público municipal.”

     

    “Art. 41. Os Guardas Civis Municipais deverão participar, obrigatoriamente, no desempenho regular de seu cargo, de cursos e estágios de requalificação e especialização, para as graduações, funções e atividades a serem exercidas.”

     

    “Art. 42. O candidato que for aprovado nas etapas “a” a “f”, do inciso XI, do artigo 40, estará classificado para participar do Curso de Formação, com duração de 03 (três) meses.

     

    § 1º. Serão classificados para realizar o Curso de Formação tantos candidatos quantas forem as vagas oferecidas, acrescido de até 10 % (dez por cento) do número de vagas.

     

    § 2º. Em caso de empate entre os candidatos aptos ao Curso de Formação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

     

                                                 I.            maior pontuação na prova objetiva;

                                              II.            maior idade;

                                           III.            maior número de filhos dependentes.

     

    § 3º. Durante o Curso de Formação o candidato receberá uma ajuda de custo equivalente a 70 % (setenta por cento) do valor do vencimento básico do Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, não se configurando, neste período, qualquer vínculo institucional com o Município de Diadema.

     

    § 4º. Será considerado aprovado no concurso público, o candidato que obtiver média mínima de 5.0 (cinco) no Curso de Formação.

     

    § 5º. Em caso de empate entre os aprovados na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

     

                                                 I.            maior pontuação na prova de conclusão do Curso de Formação;

                                              II.            maior idade;

                                           III.            maior número de filhos dependentes.

     

    § 6º. O estágio probatório corresponderá ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo inicial da carreira, onde serão avaliadas a capacidade e a aptidão profissional do Guarda Civil Municipal.”

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 19 de agosto de 2022.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal