• Lei Complementar Nº 521/2022 de 26/08/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 48122

    Mensagem Legislativa: 3422

    Projeto: 1522

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 21 DE JULHO DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (REFIS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 494/2021
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2022)

    (nº 034/2022, na origem)

    Data de publicação: 29 de agosto de 2022.

     

     

    DISPÕE sobre a extensão de prazo para o parcelamento de débitos no Município de Diadema previsto na Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. O parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, com a redação dada pela Lei Complementar nº 514, de 1º de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 21.  ................................................................................................

    Parágrafo único.  Os parcelamentos previstos no caput deste artigo deverão ser requeridos até o dia 20 de dezembro de 2022.”

     

    Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 26 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal