• Lei Complementar Nº 535/2022 de 26/12/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 65822

    Mensagem Legislativa: 5222

    Projeto: 2522

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO, ENQUADRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 353/2012
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2022)

    (nº 052/2022, na origem)

    Data de publicação: 29 de dezembro de 2022.

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo para o quadro do magistério, enquadrados nos termos da Lei Complementar Municipal nº 353, de 26 de março de 2012, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Ficam criados 350 (trezentos e cinquenta) novos cargos de Professor da Educação Básica I, previsto no inciso II do art. 99 da Lei Complementar nº 353, de 26 de março de 2012, com carga horária de 31 (trinta e uma) horas semanais.

     

    Art. 2º. Em razão da criação dos cargos prevista no artigo anterior, fica alterada a redação do inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 353, de 26 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 11 - ......................................................................................

     I.  2.326 (dois mil, trezentos e vinte e seis) cargos de Professor da Educação Básica I;

    II. ...................................................................................................

    III. .................................................................................................

    IV. .................................................................................................

    V. ………………………………………………………………...

    Parágrafo único - …………………...…………………………”

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 26 de dezembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal