Lei Complementar Nº 537/2022 de 27/12/2022
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 66422
Mensagem Legislativa: 5822
Projeto: 2822
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 21 DE JULHO DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (REFIS).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2022
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022)
(nº
058/2022, na origem)
Data de publicação: 28 de dezembro de 2022.
DISPÕE sobre prazo para pagamento
da primeira parcela do acordo de parcelamento de débitos no Município de
Diadema, previsto na Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, e dá
providências correlatas.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O
§ 8º do art. 22 da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. .............................................................................................................................
§ 8º. A primeira
parcela, ou parcela única, vencerá no quinto dia útil subsequente ao da assinatura
do Termo de Parcelamento:
I - A data do vencimento mencionado neste parágrafo não
poderá ser posterior ao dia 29 de dezembro de 2022.
II - O vencimento das demais parcelas
será de escolha do contribuinte, respeitado o intervalo de 30 (trinta) dias
entre as parcelas.”
Art.
2º. As despesas com a execução da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de dezembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal