• Lei Complementar Nº 537/2022 de 27/12/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 66422

    Mensagem Legislativa: 5822

    Projeto: 2822

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 21 DE JULHO DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (REFIS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 494/2021
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022)

    (nº 058/2022, na origem)

    Data de publicação: 28 de dezembro de 2022.

     

     

    DISPÕE sobre prazo para pagamento da primeira parcela do acordo de parcelamento de débitos no Município de Diadema, previsto na Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. O § 8º do art. 22 da Lei Complementar nº 494, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “Art. 22. .............................................................................................................................

     

    § 8º. A primeira parcela, ou parcela única, vencerá no quinto dia útil subsequente ao da assinatura do Termo de Parcelamento:

    I - A data do vencimento mencionado neste parágrafo não poderá ser posterior ao dia 29 de dezembro de 2022.

    II - O vencimento das demais parcelas será de escolha do contribuinte, respeitado o intervalo de 30 (trinta) dias entre as parcelas.”

     

     

    Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 27 de dezembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal