Lei Complementar Nº 545/2023 de 24/10/2023
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 102023
Projeto: 10000823
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2023)
Autor: Executivo Municipal (nº 010/2023, na origem)
Data de publicação: 31 de outubro de 2023.
DISPÕE sobre a criação de cargos de
provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36,
de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e
reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e
dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 450 (quatrocentos e
cinquenta) cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Escolar, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, referência salarial 8
(oito), tendo como requisito para provimento, o ensino médio completo ou
equivalente.
Parágrafo único. As descrições das atribuições do cargo
estão especificadas no Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta
Lei Complementar, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de
março de 1995, que passa a vigorar acrescido do quadro seguinte:
Nº de cargos |
Denominação |
Carga horária |
Ref. |
Requisitos para provimento |
450 |
Agente de Apoio Escolar |
40 h |
8 |
Ensino médio completo ou
equivalente |
Art. 3º. As adequações administrativas e
orçamentárias que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação desta Lei
Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Parágrafo único. Ao Agente de Apoio Escolar fica garantida formação permanente, que deverá ser realizada em horário compatível, sendo que o tempo de formação será considerado como sua jornada de trabalho.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal