• Lei Complementar Nº 552/2024 de 04/04/2024


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 624

    Projeto: 12024

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995. (FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, CONTADOR).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  •  

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 552, DE 04 DE ABRIL DE 2024

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 006/2024, na origem)

    Data de publicação: 05 de abril de 2024.

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

    I - 14 (quatorze) cargos de Farmacêutico;

    II - 21 (vinte e um) cargos de Nutricionista;

    III - 08 (oito) cargos de Psicólogo;

    IV - 07 (sete) cargos de Contador.

     

    Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando a quantidade de cargos, conforme segue:

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Ref.

    38

    Farmacêutico

    11

    44

    Nutricionista

    11

    65

    Psicólogo

    11

    20

    Contador

    11

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 04 de abril de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal