Lei Complementar Nº 552/2024 de 04/04/2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 62024
Projeto: 12024
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995. (FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, CONTADOR).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 552, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024)
Autoria: Executivo Municipal (nº 006/2024, na origem)
Data de publicação: 05 de abril de 2024.
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.
JOSÉ DE FILLIPI
JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados
os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 14 (quatorze) cargos de
Farmacêutico;
II - 21 (vinte e um) cargos
de Nutricionista;
III - 08 (oito) cargos de
Psicólogo;
IV - 07 (sete) cargos de
Contador.
Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da
Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando a quantidade de
cargos, conforme segue:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
||
SITUAÇÃO NOVA |
||
Nº de Cargos |
Denominação |
Ref. |
38 |
Farmacêutico |
11 |
44 |
Nutricionista |
11 |
65 |
Psicólogo |
11 |
20 |
Contador |
11 |
Art. 2º. As despesas
com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal