• Lei Complementar Nº 553/2024 de 06/05/2024


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 724

    Projeto: 10000224

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 141/2001


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 06 DE MAIO DE 2024

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 007/2024, na origem)

    Data de publicação: 16 de maio de 2024.

     

    ALTERA o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores estatutários, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º. ....................................................................................................................

    Parágrafo único. Considera-se atividade perigosa aquela que acarreta contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas ou que exija do servidor permanência em área onde haja risco decorrente de energia elétrica, bem como colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito, assim definidas de acordo com as normas do Poder Executivo Federal aplicáveis aos empregados sujeitos à legislação trabalhista”. (NR)

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 06 de maio de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal