• Lei Complementar Nº 556/2024 de 29/11/2024


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 1724

    Projeto: 10000424

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, PARA RETIFICAR A ALÍQUOTA DO ISSQN SOBRE OS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 500/2021
  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    LEI COMPLEMENTAR Nº 556, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 017/2024, na origem)

    Data de publicação: 29 de novembro de 2024.

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 500, de 29 de setembro de 2021, para retificar a alíquota do ISSQN sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º. Fica revogado o § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 500, de 29 de setembro de 2021.

    Art. 2º. Fica alterada a alíquota do subitem 21.01 do item 21 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 500, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte configuração:

     

    “LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 500/2021

     

    CÓDIGOS-ATIVIDADES

    Fixo (UFD/Anual)

    Mensal

    21 - ........................................

     

     

    21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    -0-

    2%

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

     

     

     

    Diadema, 29 de novembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal