Lei Complementar Nº 556/2024 de 29/11/2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 1724
Projeto: 10000424
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, PARA RETIFICAR A ALÍQUOTA DO ISSQN SOBRE OS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 556, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024)
Autoria: Executivo Municipal (nº 017/2024, na
origem)
Data de publicação: 29 de novembro de 2024.
ALTERA a Lei Complementar nº 500, de 29 de setembro de 2021, para retificar a
alíquota do ISSQN sobre os serviços de registros
públicos, cartorários e notariais, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1º. Fica revogado o § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 500,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º.
Fica alterada a
alíquota do subitem 21.01 do item 21 da lista de serviços anexa à Lei
Complementar nº 500, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte configuração:
“LISTA DE
SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 500/2021
CÓDIGOS-ATIVIDADES |
Fixo
(UFD/Anual) |
Mensal |
21 - ........................................ |
|
|
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais. |
-0- |
2% |
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Diadema, 29 de novembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal