• Lei Complementar Nº 571/2025 de 25/08/2025


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 2325

    Projeto: 10001025

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 565 DE 26 DE MAIO DE 2025, A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Revoga:

    • L.C. Nº 538/2022
  • Altera:

    • L.C. Nº 565/2025


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 571, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 023/2025, na origem)

    Data de publicação: 25 de agosto de 2025.

     

     

    DISPÕE sobre a alteração do Programa Especial de Regularização de Débitos no Município de Diadema, instituído pela Lei Complementar nº 565, de 26 de maio de 2025, a revogação da Lei Complementar nº 538, de 27 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 565, de 26 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º. ...................................................................................................

     

    Parágrafo único. A adesão ao Programa Especial de Regularização de Débitos deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2025.”

     

    Art. 2º. Fica alterado o § 3º e revogado o § 4º do art. 11 da Lei Complementar nº 565, de 26 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 11....................................................................................................

    § 1º. .........................................................................................................

    § 2º. .........................................................................................................

    § 3º. Havendo vários débitos vinculados à mesma inscrição mobiliária, imobiliária ou contribuinte geral e, optando-se pelo parcelamento de apenas parte do débito, o contribuinte poderá indicar quais débitos deseja parcelar, independentemente da sua antiguidade.

    § 4º. REVOGADO.

    § 5º. .......................................................................................................”

     

     

    Art. 3º. Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 538, de 27 de dezembro de 2022.

     

    Art. 4º.  As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

     

     

    Diadema, 25 de agosto de 2025.

     

     

     

     

     

                (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

                  Prefeito Municipal