• Lei Complementar Nº 581/2026 de 31/03/2026


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 826

    Projeto: 10000126

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 353/2012
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 581, DE 31 DE MARÇO DE 2026

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 008/2026, na origem)

    Data de publicação: 16 de abril de 2026.

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 353, de 26 de março de 2012, que dispõe sobre a adequação do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal do Município de Diadema.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º. Fica alterado o inciso V do artigo 154 da Lei Complementar nº 353, de 26 de março de 2012:

     

    “Art. 154. .........................................................................................................

     I. ......................................................................................................................

    II. ......................................................................................................................

    III. ....................................................................................................................

    IV. ....................................................................................................................

    V. Ficam criadas 11 gratificações por exercício de função, no valor correspondente a R$ 2.106,04 (dois mil, cento e seis reais e quatro centavos) para as atuais ocupantes de emprego público de Diretor Escolar.”

     

    Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 31 de março de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal