Lei Complementar Nº 584/2026 de 25/05/2026
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 1326
Projeto: 10000426
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA URBANA QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA AS POSTURAS MUNICIPAIS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 584, DE 25 DE MAIO DE 2026
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026)
Autoria: Executivo Municipal (nº 013/2026, na
origem).
Data de publicação: 28 de maio de 2026.
REVOGA dispositivo da Lei Complementar Municipal nº
455, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Convivência Urbana
que regulamenta e disciplina as Posturas Municipais.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica revogado o § 1º do art. 5º da Lei
Complementar Municipal nº 455, de 21 de dezembro de 2018, com a redação que lhe
foi dada pela Lei Complementar nº 580, de 18 de dezembro de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A
Secretaria de Defesa Social terá competência de fiscalização subsidiária, podendo
seus integrantes, desde que indicados pelo Secretário da Pasta de Defesa Social
e credenciados pela Secretaria detentora da competência, exercer funções de
fiscalização nas atividades previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo
único. A receita da aplicação das penalidades será revertida ao Fundo Municipal
para a Segurança Pública, quando advindas da fiscalização subsidiária, conforme
caput do art. 5º desta Lei
Complementar, sendo destinada exclusivamente ao setor ou departamento que a
realizou.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de maio de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal