• Lei Ordinária Nº 1193/1992 de 04/03/1992

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2923/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 3292

    Mensagem Legislativa: 61091

    Projeto: 392

    Decreto Regulamentador: 427192


    DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRANSPORTES DE ESCOLARES). DECRETOS: 5278/00; 5330/00; 5427/01; 5440/01; 5486/01; 5828/04; 6377/09

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    LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 04 DE MARÇO DE 1992.

     

    DISPÕE sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - O serviço de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de Diadema é considerado serviço de interesse público, e será operado mediante prévia obtenção de Certificado de Registro Municipal junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal.

     

    Art. 2º - O Certificado de Registro Municipal de que trata o artigo anterior será expedido em favor de pessoa física ou jurídica que comprovar o atendimento das exigências a serem estabelecidas em ato administrativo próprio do Executivo.

     

    Art. 3º - A inobservância das normas estatuídas para a operação do serviço implicará na aplicação de multa correspondente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município - UFM's, além das demais sanções legais.

     

    Parágrafo único. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro e o veículo apreendido, até que sejam cumpridas as exigências legais estabelecidas.

     

    Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 04 de Março de 1992.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS

    Prefeito Municipal