• Lei Ordinária Nº 1234/1993 de 29/03/1993


    Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES

    Processo: 2993

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 793

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 805/85.

  • Altera:

    • L.O. Nº 805/1985
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 1.234, DE 29 DE MARÇO DE 1993.

     

    ALTERA redação do artigo 16, da Lei Municipal nº 805/85.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 805, de 20 de agosto de 1985 passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 16 Fica reservado às gestantes, portadoras de crianças de colo e deficientes físico ou mental, assento nas poltronas instaladas em local que ofereça maior segurança nos ônibus que integram o transporte coletivo municipal.

     

    §1º Na ausência desses usuários essas poltronas poderão ser utilizadas pelos demais passageiros.

     

    §2º As empresas de transportes coletivos deverão afixar nessas poltronas reservadas, com boa visibilidade, aviso aos usuários sobre a disposição deste artigo.

     

    §3º Deverão ainda, essas empresas promover campanha permanente, visando divulgar entre os usuários a necessidade de se dar preferência para as pessoas idosas quanto a utilização das poltronas.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 29 de março de l993.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal