Lei Ordinária Nº 1234/1993 de 29/03/1993
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 2993
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 793
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 805/85.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.234, DE 29 DE MARÇO DE
1993.
ALTERA redação do artigo 16, da Lei
Municipal nº 805/85.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 805, de
20 de agosto de 1985 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16
Fica reservado às gestantes, portadoras de crianças de colo e deficientes
físico ou mental, assento nas poltronas instaladas em local que ofereça maior
segurança nos ônibus que integram o transporte coletivo municipal.
§1º Na
ausência desses usuários essas poltronas poderão ser utilizadas pelos demais
passageiros.
§2º As
empresas de transportes coletivos deverão afixar nessas poltronas reservadas,
com boa visibilidade, aviso aos usuários sobre a disposição deste artigo.
§3º
Deverão ainda, essas empresas promover campanha permanente, visando divulgar
entre os usuários a necessidade de se dar preferência para as pessoas idosas
quanto a utilização das poltronas.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 29 de março de l993.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal