Lei Ordinária Nº 1244/1993 de 07/05/1993
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2567/2006
Autor: ORLANDO ANNIBAL
Processo: 2393
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1093
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA OFICIAL.
LEI Nº 1.244, DE 07 DE MAIO DE 1993.
DISPÕE sobre a propaganda oficial.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Toda e qualquer publicidade temporária
veiculada por qualquer meio de divulgação, sob o patrocínio de órgão da
Administração Direta ou Indireta, de Fundação ou Autarquia, vinculada à
Prefeitura e/ou Câmara do Município de Diadema, deverá fazer constar,
obrigatoriamente, o período de duração da propaganda e o respectivo custo ao
erário público, com caracteres visíveis ou sons que permitam sua fácil
compreensão e entendimento.
Art.
2º - Não se incluem nas disposições do
artigo 1º, a publicidade permanente a cargo dos órgãos da Administração, desde
que efetuada pela própria Prefeitura e/ou Câmara, através de veículos equipados
com aparelhos sonoros ou boletins informativos.
Art.
3º - A presente Lei deverá ser regulamentada
através de uma Comissão Paritária de Membros do Executivo e do Legislativo.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de Maio de 1993.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal