• Lei Ordinária Nº 1244/1993 de 07/05/1993

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2567/2006


    Autor: ORLANDO ANNIBAL

    Processo: 2393

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1093

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA OFICIAL.

  • LEI Nº 1

     

    LEI Nº 1.244, DE 07 DE MAIO DE 1993.

     

    DISPÕE sobre a propaganda oficial.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Toda e qualquer publicidade temporária veiculada por qualquer meio de divulgação, sob o patrocínio de órgão da Administração Direta ou Indireta, de Fundação ou Autarquia, vinculada à Prefeitura e/ou Câmara do Município de Diadema, deverá fazer constar, obrigatoriamente, o período de duração da propaganda e o respectivo custo ao erário público, com caracteres visíveis ou sons que permitam sua fácil compreensão e entendimento.

     

    Art. 2º - Não se incluem nas disposições do artigo 1º, a publicidade permanente a cargo dos órgãos da Administração, desde que efetuada pela própria Prefeitura e/ou Câmara, através de veículos equipados com aparelhos sonoros ou boletins informativos.

     

    Art. 3º - A presente Lei deverá ser regulamentada através de uma Comissão Paritária de Membros do Executivo e do Legislativo.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 07 de Maio de 1993.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal