Lei Ordinária Nº 1244/1993 de 07/05/1993
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2567/2006
Autor: ORLANDO ANNIBAL
Processo: 2393
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1093
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre propaganda oficial.-
LEI Nº 1.244, DE 07 DE
MAIO DE 1.993.
DISPÕE sobre a
propaganda oficial.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal Decreta
e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Toda e qualquer publicidade
temporária veiculada por
qualquer meio
de divulgação, sob o
patrocínio de órgão
da
Administração Direta
ou Indireta, de Fundação
ou Autarquia,
vinculada à
Prefeitura e/ou Câmara do Município
de Diadema,
deverá
fazer constar, obrigatóriamente, o período de duração da
propaganda
e o respectivo custo ao erário público,com
caracteres
visíveis ou
sons que permitam
sua fácil compreensão e
entendimento.
ARTIGO
2º - Não se incluem nas
disposições do artigo
1º, a
publicidade
permanente a cargo dos órgãos da Administração, desde
que efetuada
pela própria Prefeitura e/ou
Câmara, através de
veículos equipados
com aparelhos sonoros
ou boletins
informativos.
ARTIGO
3º - A presente Lei deverá ser regulamentada através de
uma
Comissão Paritária de Membros do Executivo e do Legislativo.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 07 de Maio de
1.993.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal