Lei Ordinária Nº 1245/1993 de 19/05/1993
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 16693
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3893
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 19 DE MAIO DE
1993.
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº
1.119, de 21 de dezembro de 1990.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único
ao artigo 1º (primeiro) da Lei Municipal nº 1.119, de 21 de dezembro de 1990.
Art. 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se aplicará aos estabelecimentos que tenham
colocado à disposição do público mais de 4 (quatro)
caixas.
Art.
2º Fica aditado o seguinte artigo 3º
(terceiro) à Lei Municipal nº 1.119, de 21 de dezembro de 1990, renumerando-se
os demais:
Art. 3º O
não atendimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores, que forem
devidamente intimados, ao pagamento da multa correspondente a 70 (setenta)
U.F.M.
Parágrafo único. Após a aplicação da multa os estabelecimentos autuados terão o prazo
de 30 (trinta) dias para instalarem ou determinarem um caixa especial para
atendimento aos idosos, deficientes físicos e gestantes, sob
pena de, a cada 30 (trinta) dias serem multados em dobro nas
reincidências.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de maio de 1993.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal