• Lei Ordinária Nº 1245/1993 de 19/05/1993


    Autor: MILTON CAPEL

    Processo: 16693

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3893

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1119/1990
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 19 DE MAIO DE 1993.

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº 1.119, de 21 de dezembro de 1990.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 1º (primeiro) da Lei Municipal nº 1.119, de 21 de dezembro de 1990.

     

    Art. 1º ...

     

    I - ...

     

    II - ...

     

    III - ...

     

    Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se aplicará aos estabelecimentos que tenham colocado à disposição do público mais de 4 (quatro) caixas.

     

    Art. 2º Fica aditado o seguinte artigo 3º (terceiro) à Lei Municipal nº 1.119, de 21 de dezembro de 1990, renumerando-se os demais:

     

    Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores, que forem devidamente intimados, ao pagamento da multa correspondente a 70 (setenta) U.F.M.

     

    Parágrafo único. Após a aplicação da multa os estabelecimentos autuados terão o prazo de 30 (trinta) dias para instalarem ou determinarem um caixa especial para atendimento aos idosos, deficientes físicos e gestantes, sob pena de, a cada 30 (trinta) dias serem multados em dobro nas reincidências.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de maio de 1993.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal