• Lei Ordinária Nº 1269/1993 de 17/09/1993

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003


    Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES

    Processo: 41893

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7093

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CÃES NOS SERVIÇOS DE VIGILÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 1269, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.

     

     

    DISPÕE sobre a proibição do uso de cães nos serviços de vigilância no âmbito do Município.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica proibido no âmbito do Município de Diadema, o uso de cães nos serviços de vigilância ostensiva em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, abertos ao público.

     

    Art. 2º Os infratores estarão sujeitos à multa de até 100(cem) UFMs, devida por animal, e cobrada em dobro no caso de reincidência.

     

    Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, l7 de setembro de 1993.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal