Lei Ordinária Nº 1269/1993 de 17/09/1993
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 41893
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7093
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CÃES NOS SERVIÇOS DE VIGILÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL Nº 1269, DE 17 DE SETEMBRO
DE 1993.
DISPÕE sobre a proibição do uso de cães
nos serviços de vigilância no âmbito do Município.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica proibido no âmbito do Município de
Diadema, o uso de cães nos serviços de vigilância ostensiva em estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviço, abertos ao público.
Art.
2º Os infratores estarão sujeitos à multa de
até 100(cem) UFMs, devida por animal, e cobrada em dobro no caso de
reincidência.
Art.
3º O Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, l7 de setembro de 1993.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal