Lei Ordinária Nº 1291/1993 de 26/11/1993
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 43193
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7493
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CONSULTÓRIO VETERINÁRIO NO CANIL MUNICIPAL, PARA ATENDIMENTO GRATUITO DE CONSULTAS À POPULAÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1291, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 1993.
DISPÕE sobre a criação de um consultório
veterinário no Canil Municipal, para atendimento gratuito de consultas à
população animal e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Saúde é um direito de todos e dever do
Estado, que deve colocar à disposição do cidadão mecanismos que lhe reduzam os
riscos de doenças e de outros danos, entre aquelas, as zoonoses.
Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
instalar um consultório médico veterinário no Canil Municipal, com médicos
veterinários em período integral, permanente, para a finalidade de promover o
atendimento gratuito à população animal do Município, através da assistência
veterinária, consultas e a devida aplicação de vacinas.
Parágrafo
único. Não está
compreendido no atendimento gratuito o fornecimento de remédios.
Art.
3º O animal atendido será cadastrado e
fornecido ao seu proprietário um cartão de identificação, no qual constará o
seu histórico médico-veterinário, como vacinas, doenças contraídas e outras
ocorrências.
Art.
4º O Canil Municipal deverá manter número
suficiente de veículos, devidamente adaptados e em condições de uso, destinados
ao Serviço de Apreensão de Animais.
Art.
5º A taxa de apreensão e depósito de
animais, de que trata o artigo 142 e seguintes do Código Tributário Municipal,
será recolhida através da rede bancária, ou diretamente aos cofres públicos.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 26 de novembro de 1993.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal