Lei Ordinária Nº 1292/1993 de 26/11/1993
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 69793
Mensagem Legislativa: 68793
Projeto: 11493
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.-
Altera:
LEI Nº 1.292, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
DISPÕE sobre a alteração de requisitos
para preenchimento dos cargos públicos de Técnico em Higiene Dental e de
Atendente de Consultório Dentário.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Ficam alterados
os requisitos para preenchimento dos cargos públicos de Técnico em Higiene
Dental (THD) e de Atendente de Consultório Dentário (ACD), criados pela Lei
Municipal nº 1.226, de 23 de dezembro de 1992, e que passam a ser os seguintes:
I - Técnico em Higiene Dental: 2º Grau
Completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo como THD;
II - Atendente de Consultório Dentário: 1º
Grau Completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo como
ACD.
Art.
2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica alterado o Anexo II, integrante da Lei Municipal nº 1.226, de 23
de dezembro de l 992, na seguinte conformidade:
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF./TAB. |
REQUISITOS |
CH |
40 |
Atendente de consultório dentário |
07/III |
1º grau completo e inscrição no Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo como ACD |
40 |
10 |
Técnico em higiene dental |
11/II |
2º grau completo e inscrição no Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo como THD |
40 |
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 26 de novembro de 1993.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal