• Lei Ordinária Nº 1292/1993 de 26/11/1993


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 69793

    Mensagem Legislativa: 68793

    Projeto: 11493

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1226/1992
  • CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

     

    LEI Nº 1.292, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

     

    DISPÕE sobre a alteração de requisitos para preenchimento dos cargos públicos de Técnico em Higiene Dental e de Atendente de Consultório Dentário.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º - Ficam alterados os requisitos para preenchimento dos cargos públicos de Técnico em Higiene Dental (THD) e de Atendente de Consultório Dentário (ACD), criados pela Lei Municipal nº 1.226, de 23 de dezembro de 1992, e que passam a ser os seguintes:

     

    I - Técnico em Higiene Dental: 2º Grau Completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo como THD;

     

    II - Atendente de Consultório Dentário: 1º Grau Completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo como ACD.

     

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo II, integrante da Lei Municipal nº 1.226, de 23 de dezembro de l 992, na seguinte conformidade:

     

    VAGAS

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    REF./TAB.

    REQUISITOS

    CH

    40

    Atendente de consultório dentário

    07/III

    1º grau completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo como ACD

    40

    10

    Técnico em higiene dental

    11/II

    2º grau completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo como THD

    40

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 26 de novembro de 1993.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal