Lei Ordinária Nº 1364/1994 de 15/07/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3268/2012
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 43493
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7793
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a instalacao de porta giratoria detectora de metais nas a gencias bancarias.-
LEI Nº 1.364, DE 15 DE JULHO DE
1 994
Dispõe sobre
a instalação de
porta
giratória detectora
de metais nas
agências bancárias.
EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do parágrafo
único do artigo 53, da Lei Orgânica do
Município, a seguinte
LEI:
ARTIGO
1º - É obrigatória a
instalação de porta
giratória
detectora de metais nas agências e
postos de serviços
bancários.
ARTIGO
2º - A porta giratória a que se refere
o artigo anterior
deverá obedecer às seguintes
características
técnicas:
I - ser equipada com detector de
metais;
II - ter travamento e retorno
automático;
III - ter abertura ou janela para
entrega ao vigilante
do material detectado;
IV - ter vidros laminados e resistentes ao impacto de
projéteis.
ARTIGO
3º - Os estabelecimentos bancários
terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data da publicação
desta Lei, para providenciarem a instalação do
equipamento exigido no artigo 1º.
ARTIGO
4º - O estabelecimento bancário que
infringir o disposto
nesta Lei ficará sujeito às
seguintes penalidades:
I - advertência, na
primeira autuação, sendo
notificado para
providenciar a
devida
regularização no prazo de 30
(trinta) dias úteis;
II - multa no valor de 1.000 UFMs após este prazo e,
em persistindo a
infração, será aplicada
uma
segunda multa no valor de
2.000 UFMs;
III - interdição, após esgotados
todos os procedimentos
constantes dos incisos I e II.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de julho de 1 994.-
EDGAR SILVERIO DE
SOUZA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.-