Lei Ordinária Nº 1367/1994 de 27/07/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3466/2014
Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo: 16194
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2094
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167/91. (LEI QUE REGULAMENTOU OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 264 DA L.O.M., QUE INSTITUIU A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO A IDOSOS, APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS - PENSIONISTAS)
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 27 DE JULHO DE
1994.
DISPÕE sobre alteração de dispositivos da
Lei Municipal nº 1.167/91.
EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de Diadema,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do
Município, a seguinte lei:
Art.
1º - Ficam alterados o "caput" e o
parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167/91, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - O
Município de Diadema, no dever de amparar as pessoas idosas, portadoras de
deficiência, aposentados e pensionistas, assegurando sua participação na
comunidade e defendendo sua dignidade e bem estar, garante a gratuidade nos
transportes coletivos desses munícipes, mediante a expedição de Carteiras de
Identificação Permanente.
§1º - ...
§2º - Considera-se aposentada e pensionista todas as pessoas assim
reconhecidas pelo INSS, assim como pelos outros institutos de aposentadoria que
atuam junto aos órgãos públicos e privados do País.
§3º - ...
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de julho de 1994.
EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA
Presidente