Lei Ordinária Nº 1448/1995 de 20/03/1995
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 54895
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3795
Decreto Regulamentador: Não consta
Instituindo a SEMANA DA MULHER.-
Alterada por:
LEI Nº 1.448, DE 20 DE MARÇO DE 1
995.-
(PROJETO DE LEI Nº
037/95)
(Autor: Ver. ANTÔNIO
RODRIGUES)
Institui a Semana da
Mulher.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Todo ano, na
semana em que se situar o
dia 8 de
março, Dia Internacional da Mulher,
a Prefeitura
Municipal de Diadema instituirá a
"Semana da Mulher",
dedicada a desenvolver ações
educativas sobre a
situação da mulher.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O Executivo implementará essas ações sob a
forma de campanhas, seminários,
palestras e
outras atividades, junto aos órgãos públicos e
privados, objetivando promover a
instrumentalização das
trabalhadoras e
trabalhadores na
construção de normas
de
conduta que possam melhorar
a convivência entre
eles e
a discussão de temas tais como
a
violência sexual, ao
assédio, a conciliação das
tarefas profissionais e
domésticas, etc.
ARTIGO
2º - Essas ações deverão ser realizadas diretamente pelos
órgãos competentes da Municipalidade ou mediante
convênio com entidades do
Movimento de Mulheres e
afins.
ARTIGO
3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da
sua publicação.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes
da execução desta
Lei
correrão por conta de
dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de março
de 1.995.
(a.) JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal