Lei Ordinária Nº 1832/1999 de 07/10/1999
Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA
Processo: 97199
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6599
Decreto Regulamentador: Não consta
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n# 1.448, de 20 de março de 1995, que instituiu a Semana da Mulher.-
Altera:
LEI Nº 1.832, DE 07 DE OUTUBRO DE
1999
(PROJETO DE LEI Nº 065/99)
(Autora: Verª Cida Ferreira)
ACRESCENTA dispositivo
à Lei
Municipal nº 1.448,
de 20 de
março de 1.995,
que instituiu a
Semana da Mulher.
GILSON MENEZES,
Prefeito do
Município de
Diadema, Estado de
São Paulo,
no uso e gozo
de
suas atribuições
legais,
FAZ
SABER que a
Câmara
Municipal aprova
e ele sanciona
e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte artigo 3º à Lei
Municipal
nº 1.448, de 20 de março de 1.995,
renumerando-se os artigos
posteriores:
“ARTIGO
3º - Deverá a Mesa Diretora da Câmara
Municipal
de
Diadema determinar, anualmente, a realização de uma
sessão solene, como parte integrante das
comemorações de
que trata esta Lei.”
ARTIGO 2º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de outubro de
1.999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal