Lei Ordinária Nº 1459/1995 de 28/12/1995
Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo: 71195
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6195
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.250, DE 03 DE JUNHO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E LAVAGEM DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO.- LEI RESTAURADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008.
Altera:
Alterada por:
LEI Nº 1.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
PROJETO DE LEI Nº 061/95
Autor: Vereador Gabriel Gonçalves de
Oliveira
ALTERA a Lei Municipal nº 1.250, de 03 de
junho de 1.993 que dispõe sobre a instalação de postos de serviço de
abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos, no Município.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - O artigo 3º da
Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993 passa a adotar a seguinte
redação:
Art. 3º - Os
postos de serviço de abastecimento, de lubrificação e de lavagem de veículos
deverão distar 100 (cem) metros, no mínimo, de escolas, hospitais.
Art.
2º - Fica revogado em todos os seus termos,
o artigo 14 (catorze) da Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de dezembro de 1995.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal