• Lei Ordinária Nº 1459/1995 de 28/12/1995


    Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA

    Processo: 71195

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6195

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.250, DE 03 DE JUNHO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E LAVAGEM DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO.- LEI RESTAURADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1250/1993
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 273/2008
  • LEI Nº 1

     

    LEI Nº 1.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

    PROJETO DE LEI Nº 061/95

    Autor: Vereador Gabriel Gonçalves de Oliveira

     

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993 que dispõe sobre a instalação de postos de serviço de abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos, no Município.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993 passa a adotar a seguinte redação:

     

    Art. 3º - Os postos de serviço de abastecimento, de lubrificação e de lavagem de veículos deverão distar 100 (cem) metros, no mínimo, de escolas, hospitais.

     

    Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 14 (catorze) da Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 28 de dezembro de 1995.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal