Lei Ordinária Nº 1512/1996 de 18/11/1996
Autor: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA
Processo: 43896
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5696
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.428/95. (LEI QUE REGULAMENTOU A DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.512, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 1996.
(Projeto de Lei nº 056/96)
Autor: Vereador Francisco Alexandre da
Costa
ALTERA a Lei Municipal nº 1.428/95.
ANTONIO DE LUCCA FILHO, Prefeito do Município
de Diadema, em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido um parágrafo 1º ao artigo
2º da Lei Municipal nº 1.428/95, passando o seu parágrafo único a constituir o
parágrafo 2º.
“Art. 2º ...
§1º As
vias e logradouros não regularizados poderão ser denominados somente para fins
cadastrais, sem necessidade da observância das disposições contidas nesta Lei.
§2º ...”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de novembro de 1996.
ANTONIO DE LUCCA FILHO
Prefeito Municipal em exercício