Lei Ordinária Nº 1519/1996 de 23/12/1996
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 9596
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 496
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a fixacao de placas indicativas do itinerario dos onibus. (ALTERACAO DO ART. 13, DA LEI MUNICIPAL nr. 805/85, QUE REGULAMENTOU O SERVICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICIPIO).-
Altera:
LEI Nº 1.519, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1 996.
(Autor: Ver. Antonio
Rodrigues)
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
nº 1.368, de 1 de
agosto de 1.994.-
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº
1.368, de 1 de
agosto de 1 994 passa a adotar a
seguinte redação:
ARTIGO 4º - Serão colocados nos
abrigos ou nos pontos
de ônibus
do Município, assim como em
outros locais
tecnicamente possíveis,
quadros
informativos contendo os números
das linhas, os itinerários e as tabelas
horárias dos ônibus
que por ali trafegam.
ARTIGO
2º - As despesas decorrentes
da execução desta
Lei
correrão por conta de
dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 23 de dezembro de 1 996.
(a.) JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal.