• Lei Ordinária Nº 15/1960 de 22/04/1960

    Revogada pela Lei Complementar Nº 59/1996


    Autor: PEDRO FALASCHI

    Processo: 7360

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1960

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ADOTA CÓDIGO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI Nº 15/60

     

    LEI Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 1960.

     

     

    ADOTA Código de Obras e dá outras providências.

     

    EVANDRO CAIAFFA ESQUIVEL, Prefeito Municipal de Diadema, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Diadema decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º Ficam adotados provisoriamente neste Município, enquanto não se criem leis próprias, o código de Obras "ARTHUR SABOYA", a Lei 533 e a Lei 466, que vigoravam neste Distrito antes de sua elevação a Município.

     

    Art. 2º Quando da elaboração de leis próprias, serão revogadas total ou parcialmente as leis de que trata o Artigo 1º.

     

    Art.3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 22 de abril de 1960.

     

     

    EVANDRO CAIAFFA ESQUIVEL

    Prefeito Municipal