• Lei Ordinária Nº 1646/1998 de 16/03/1998

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: JOAO GUALBERTO PEREIRA S. FILHO

    Processo: 5098

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 498

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Proibe a instalacao de Parques de Diversoes nas pracas publicas do Mu nicipio de Diadema.-(EXPLORADOS, ECONOMICAMENTE, POR PARTICULARES).-

  • LEI MUNICIPAL Nº 1

            LEI MUNICIPAL Nº 1.646, de 16 de março de 1 998.               

                       (PROJETO DE LEI Nº 004/98)                 

           (Autores: Ver. JOÃO GUALBERTO P.S. FILHO E OUTROS)

     

     

     

     

     

     

                            Proíbe   a   instalação  de  Parques   de

                            Diversões   nas   praças   públicas    do

                            Município de Diadema.

     

                            GILSON MENEZES,  Prefeito do Município de

                            Diadema,  Estado de São Paulo,  no uso  e

                            gozo de suas atribuições legais,

     

                            Faz saber que a Câmara Municipal aprova e

                            ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica  proibida a instalação de Parques de Diversões e

    atividades    congêneres,     explorados    economicamente    por

    particulares, nas praças públicas do Município de Diadema.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se os casos em que não houver cobrança

    de  ingressos  pelo  uso  dos brinquedos e em  praças  ainda  não

    urbanizadas.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação,

    revogadas as disposições em contrário.

     

                    Diadema, 16 de março de 1 998.        

     

     

                    (a.) GILSON MENEZES - Prefeito Municipal.