Lei Ordinária Nº 1646/1998 de 16/03/1998
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: JOAO GUALBERTO PEREIRA S. FILHO
Processo: 5098
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 498
Decreto Regulamentador: Não consta
Proibe a instalacao de Parques de Diversoes nas pracas publicas do Mu nicipio de Diadema.-(EXPLORADOS, ECONOMICAMENTE, POR PARTICULARES).-
LEI MUNICIPAL Nº 1.646, de 16 de março
de 1 998.
(PROJETO DE LEI Nº
004/98)
(Autores: Ver. JOÃO GUALBERTO P.S.
FILHO E OUTROS)
Proíbe a
instalação de Parques
de
Diversões nas
praças públicas do
Município de Diadema.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e
gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica proibida a instalação de
Parques de Diversões e
atividades congêneres, explorados
economicamente por
particulares,
nas praças públicas do Município de Diadema.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Excetuam-se os casos em que não houver cobrança
de ingressos
pelo uso dos brinquedos e em praças
ainda não
urbanizadas.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 16 de março de 1
998.
(a.) GILSON MENEZES - Prefeito
Municipal.