• Lei Ordinária Nº 1769/1999 de 17/03/1999


    Autor: MILTON CAPEL

    Processo: 137698

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10198

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993. (LEI QUE DISPÕE SOBRE DISTÂNCIA MÍNIMA DE UMA FARMÁCIA PARA OUTRA - 250mts.).-

  • Revoga:

    • L.O. Nº 1310/1993
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 17 DE MARÇO DE 1999

     

     

    REVOGA a Lei Municipal n.º 1.310, de 30 de dezembro de 1.993.

     

    (Projeto de Lei nº 101/98, de autoria do Vereador Milton Capel)

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal n.º 1.310, de 30 de dezembro de 1.993, que alterou as Leis nºs 767/84 e 483/74, dispondo sobre a distância mínima de uma farmácia para outra.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 17 de março de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal