• Lei Ordinária Nº 1310/1993 de 30/12/1993

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 1769/1999


    Autor: JOAO GUALBERTO PEREIRA S. FILHO

    Processo: 44493

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7993

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA AS LEIS NºS. 767 E 483/74, DISPONDO SOBRE DISTÂNCIA MÍNIMA DE UMA FARMÁCIA PARA OUTRA.

  • Altera:

    • L.O. Nº 767/1984
    • L.O. Nº 483/1974
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 58/1996
  • CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

     

    ALTERA as Leis nºs. 767/84 e 483/74, dispondo sobre distância mínima de uma Farmácia para outra.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 483/74, o seguinte parágrafo l0:

     

    Art. 6º ...

     

    §10 Será permitida a instalação de novas farmácias e drogarias alopatas, desde que estas mantenham uma distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros de raio, de outra anteriormente instalada .

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 30 de dezembro de 1993.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal