Lei Ordinária Nº 1310/1993 de 30/12/1993
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1769/1999
Autor: JOAO GUALBERTO PEREIRA S. FILHO
Processo: 44493
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7993
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA AS LEIS NºS. 767 E 483/74, DISPONDO SOBRE DISTÂNCIA MÍNIMA DE UMA FARMÁCIA PARA OUTRA.
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1993.
ALTERA as Leis nºs. 767/84 e 483/74,
dispondo sobre distância mínima de uma Farmácia para outra.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica acrescido ao artigo 6º, da Lei
Municipal nº 483/74, o seguinte parágrafo l0:
Art. 6º ...
§10
Será permitida a instalação de novas farmácias e drogarias alopatas, desde que
estas mantenham uma distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros de
raio, de outra anteriormente instalada .
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 30 de dezembro de 1993.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal