Lei Ordinária Nº 1778/1999 de 19/04/1999
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2015/2001
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 172998
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12398
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a criaçao de paragrafo único ao Artigo 1# da Lei Munici- pal n# 1.619, de 22 de Dezembro de 1997.- (Lei 1.619/97, adaptar pelo menos um veiculo às necessidades das pessoas deficientes fisicas, em todas as linhas de ônibus do Municipio).-
LEI Nº 1.778, DE 19 DE ABRIL DE
1999
PROJETO DE LEI Nº 123/98
AUTOR : ANTÔNIO RODRIGUES E
OUTROS
Altera a
redação do art.
6º da Lei
Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro
de 1 998.
GILSON MENEZES,
Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e
gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova
e ele
sanciona e promulga a
seguinte
Lei:
ARTIGO 1º -
Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal
nº 1.641,
de 04 de fevereiro de 1 998 , que passa
a adotar a
seguinte
redação :
ARTIGO 6º - A Empresa de Transporte Coletivo de Diadema
– ETCD
e as empresas
concessionárias e
permissionárias de
serviços de transporte
coletivo, no
âmbito do Município,
ficam
obrigadas a
permitir o embarque
e
desembarque, pela
porta dianteira dos
usuários portadores de deficiência física e
mental, acidentados ou engessados,
aposentados, idosos,
obesos e mulheres
grávidas que
não puderem ou
tiverem
dificuldade de utilizarem
a catraca.
PARÁGRAFO ÚNICO : Serão reservados às pessoas referidas
neste artigo seis lugares nos
bancos dianteiros do
coletivo, devidamente identificados com
os dizeres :
“Lugares reservados às pessoas
portadoras de
deficiências de
qualquer natureza. Na ausência
dessas
pessoas os assentos ficam liberados.
– Lei Municipal nº
............”
ARTIGO 2º
- Esta Lei entrará em vigor
na data de
sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema , 19 de abril de
1.999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal