Lei Ordinária Nº 2015/2001 de 13/03/2001
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2103/2002
Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA
Processo: 120300
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6600
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a redaçao do paragrafo único do artigo 6#, da Lei Municipal n# 1.778, de 19.04.99.- (LUGARES NOS BANCOS DIANTEIROS DO COLETIVO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA).- OBS.: EMENTA ALTERADA - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998 E, REVOGA A LEI MUNICIPAL N# 1.778, DE 19 DE ABRIL DE 1999.-
Revoga:
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.015, DE 13 DE MARÇO DE 2001
(Projeto de Lei nº 066/2000)
(Autora: Verª Cida Ferreira)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1 998 e, revoga a Lei Municipal nº 1.778, de 19/04/99.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O art. 6º, da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 6º - A Empresa de Transporte Coletivo de Diadema – ETCD e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município, ficam obrigadas a permitir o embarque e desembarque, pela porta dianteira das pessoas com necessidades especiais (físicas e mentais), acidentados ou engessados, aposentados, idosos, obesos e gestantes que não puderem ou tiverem dificuldade de utilizar a catraca.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão reservados às pessoas referidas neste artigo 10(dez) lugares nos bancos dianteiros do coletivo, devidamente identificados com os dizeres: “Lugares reservados às pessoas com necessidades especiais de qualquer natureza, acidentados, engessados, aposentados, idosos, obesos e gestantes”. Na ausência dessas pessoas os assentos ficam liberados. Lei Municipal nº ...................
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.778, de 19 de abril de 1 999.
Diadema, 13 de março de 2001
(ª.) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal