• Lei Ordinária Nº 2103/2002 de 03/01/2002

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2453/2005


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 194401

    Mensagem Legislativa: 5601

    Projeto: 9001

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998 E, REVOGA A LEI MUNICIPAL N# 2.015, DE 13 DE MARÇO DE 2001.- (BILHETES ESPECIAIS - ETCD).-

  • Revoga:

    • L.O. Nº 2015/2001
  • Altera:

    • L.O. Nº 1641/1998
  • PROJETO DE LEI Nº090/2001

    LEI MUNICIPAL N º  2.103, DE 03 DE JANEIRO DE 2002

    PROJETO DE LEI Nº 090/2001

    (Nº 56/2001, na origem)

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998 e, revoga a Lei Municipal nº 2.015, de 13 de março de 2001.

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em Exercício do Município de Diadema, Estado de Sao Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.015, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 6º - A Empresa de Transporte Coletivo de Diadema - ETCD e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município, ficam obrigadas a permitir o embarque e desembarque, pela porta dianteira, das pessoas com  necessidades especiais (físicas e mentais), acidentados ou engessados, aposentados, idosos, obesos e gestantes que não puderem ou tiverem dificuldade de utilizar catraca.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Serão reservados às pessoas referidas neste artigo 06 (seis) lugares nos bancos dianteiros do coletivo, devidamente identificados com os dizeres: “lugares reservados às pessoas com necessidades especiais de qualquer natureza, acidentados, engessados, aposentados, idosos, obesos e gestantes”.  Na ausência dessas pessoas os assentos ficam liberados. Lei Municipal nº.....”

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta  de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.015, de 13 de março de 2001.

     

    Diadema, 03 de janeiro de 2002

     

     

            (a) JOEL FONSECA COSTA

         Prefeito Municipal em Exercicio