Lei Ordinária Nº 2103/2002 de 03/01/2002
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2453/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 194401
Mensagem Legislativa: 5601
Projeto: 9001
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998 E, REVOGA A LEI MUNICIPAL N# 2.015, DE 13 DE MARÇO DE 2001.- (BILHETES ESPECIAIS - ETCD).-
Revoga:
Altera:
(Nº 56/2001, na origem)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998 e, revoga a Lei Municipal nº 2.015, de 13 de março de 2001.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em Exercício do Município de Diadema, Estado de Sao Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.015, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 6º - A Empresa de
Transporte Coletivo de Diadema - ETCD e as empresas concessionárias e
permissionárias de serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município,
ficam obrigadas a permitir o embarque e desembarque, pela porta dianteira, das
pessoas com necessidades especiais
(físicas e mentais), acidentados ou engessados, aposentados, idosos, obesos e
gestantes que não puderem ou tiverem dificuldade de utilizar catraca.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão
reservados às pessoas referidas neste artigo 06 (seis) lugares nos bancos
dianteiros do coletivo, devidamente identificados com os dizeres: “lugares
reservados às pessoas com necessidades especiais de qualquer natureza,
acidentados, engessados, aposentados, idosos, obesos e gestantes”. Na ausência dessas pessoas os assentos ficam
liberados. Lei Municipal nº.....”
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.015, de 13 de março de 2001.
(a) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito
Municipal em Exercicio