Lei Ordinária Nº 1824/1999 de 31/08/1999
Autor: CARLOS BEZERRA DE SILVA
Processo: 104799
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6899
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominaçao de vias públicas nao regularizadas.- (Varias Vias, localizadas no núcleo Habitacional Caviúna, Jardim Uniao, Bair- ro Inamar).-
Alterada por:
LEI Nº 1.824, DE 31 DE AGOSTO DE 1999
PROJETO DE LEI Nº 068/99
AUTOR: VER. CARLOS BEZERRA DA SILVA E
OUTROS
Dispõe sobre
denominação de vias
públicas,
não regularizadas.
GILSON MENEZES, Prefeito
do
Município de Diadema,
Estado de
São Paulo, no uso e
gozo de
suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a denominar,
através de instrumento administrativo próprio, apenas
para fins
cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512,
de 18 de
novembro de
1 996, as vias de uso público,
não regularizadas,
localizadas no Núcleo Habitacional Caviúna, Jd. União, Bairro
Inamar,
na seguinte conformidade:
01)
a Viela Osvaldo Cruz, passa a denominar-se
Passagem Osvaldo
de Andrade;
01)
a Passagem Osvaldo de Andrade, antes denominada Viela Osvaldo
Cruz, passa a
denominar-se Passagem Galdino Ferreira;
Redação
dada pela Lei
Municipal nº 4.185/2022
02) a Viela
São João, passa
a denominar-se Passagem
João
Paulo II;
03) a Viela Jerusalém, passa a denominar-se Passagem
Jerusalém;
04) a Viela Ferreira, passa a denominar-se Passagem
Ferreira;
05) a Viela Bom Jesus, passa a denominar-se Passagem Bom
Jesus;
06) a Viela Ana Rosa, passa a denominar-se Passagem
Mariana;
07) a Viela Lima, passa a denominar-se Passagem Lima Campos;
08) a Viela Reis, passa a denominar-se Passagem Reis;
09) a Viela Vila Rica, passa a denominar-se Passagem Vila
Rica;
10) a Viela Bezerra
da Silva, passa
a denominar-se Passagem
Bezerra da Silva;
11) a Viela
Santa Catarina, passa a denominar-se Passagem Ana
Catarina;
12) a Viela
Santa Cecília, passa a denominar-se Passagem Santa
Cecília;
13) a Viela Santa Rita, passa a denominar-se Passagem
Santa Rita;
14) a Viela Athaide, passa a
denominar-se Passagem Athaide;
15) a Viela Santa Maria,passa a
denominar-se Passagem Santa Inês;
16) a Viela Vera Lúcia, passa a denominar-se Passagem
Vera Lúcia;
17) a Viela Maranhão, passa a denominar-se Passagem
Maranhão;
18) a Viela São Luiz, passa a denominar-se Passagem Nossa
Senhora
do
Rosário;
19) a Viela osé Domingos, passa
a denominar-se Passagem José
Domingos;
20) a Viela Volta Redonda, passa a
denominar-se Passagem Volta
Redonda;
21) a Viela da Alegria, passa a denominar-se Passagem da
Alegria;
22) a Viela da Paz, passa a denominar-se Passagem da Paz;
23) a Viela Paraíso, passa a denominar-se Passagem
Paraíso;
24) a Viela Ramos, passa a denominar-se Passagem Ramos;
25) a Viela Tiradentes,passa a
denominar-se Passagem Joaquim José
da
Silva Xavier;
26) a Viela Carlos Rocha, passa a
denominar-se Passagem Carlos
Rocha;
27) a Viela Dom Pedro
II, passa a
denominar-se Passagem Dom
Pedro II;
28) a Viela
Bela Vista, passa
a denominar-se Passagem
Nova
Bela Vista;
29) a Viela Arapiraca, passa a denominar-se Passagem
Arapiraca;
30) a Viela
Novo Horizonte, passa
a denominar-se Passagem
Horizonte;
31) a Viela Fernando de Noronha, passa
a denominar-se Passagem
Fernando de Noronha;
32) a Viela
Maceió, passa a denominar-se
Passagem Maceió.
33) a Viela
sem denominação da Quadra 24,
passa a denominar-se,
Passagem dos Alpes;
34) a Viela 03 (três) da Quadra 5, passa a denominar-se,
Passagem
das
Roseiras.
ARTIGO 2º - As
despesas com a execução desta Lei correrão
por
conta de dotações
próprias, consignadas no
orçamento-programa
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 31
de agosto de 1 999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal