Lei Ordinária Nº 4185/2022 de 07/02/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 66321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 16521
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.824, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO REGULARIZADAS. (PASSAGEM GALDINO FERREIRA).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.185, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2022
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 165/2021)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2022.
Altera
dispositivo da Lei Municipal nº 1.824, de 31 de Agosto de 1999, que dispõe
sobre denominação de vias públicas não regularizadas.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada
a redação do item 1 do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.824, de 31 de Agosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .......................................................................................................
1)
a Passagem Osvaldo de Andrade,
antes denominada Viela Osvaldo Cruz, passa a denominar-se Passagem Galdino
Ferreira.
...........................................................................................................................
..........................................................................................................................”
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de fevereiro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI
JÚNIOR
Prefeito
Municipal