Lei Ordinária Nº 1956/2000 de 30/08/2000
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003
Autor: DENISE FRANCISCO VENTRICI CAMPOS
Processo: 98300
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5400
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMANDO A PRESENÇA DE CÃES.
LEI MUNICIPAL Nº 1956, DE 30 DE AGOSTO DE
2000.
(Projeto de Lei nº 054/00)
Autora: Verª Denise Ventrici
OBRIGA a instalação de placas informando a presença de cães.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de placas visíveis e de fácil leitura, nos portões de entrada dos imóveis localizados no Município de Diadema, informando a presença de cães.
Art. 2º As placas deverão conter os seguintes dizeres: “CUIDADO COM O CÃO”.
Parágrafo único. A placa deverá medir no mínimo 20 x 30 centímetros.
Art. 3º O não-cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Na primeira infração: advertência;
II – Na segunda infração: multa no valor de 100 (cem) UFIR´s;
III – Nas reincidências: multa no valor de 200 (duzentas) UFIR’s.
Art. 4º Os valores arrecadados em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 3º, serão destinados para os programas de combate e prevenção à raiva.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º O Executivo através do setor competente, deverá promover ampla divulgação do disposto na presente Lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 30 de agosto de 2000 .
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal