• Lei Ordinária Nº 195/1964 de 01/06/1964

    Revogada pela Lei Complementar Nº 59/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 13564

    Mensagem Legislativa: 1964

    Projeto: 3464

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • L E I nº 195/64

     

    LEI Nº 195, DE 01 DE JULHO DE 1964.

     

     

    DISPÕE sobre aplicação de multas por infrações ao Código de Obras e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito Municipal de Diadema usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º Os infratores das disposições do Código de Obras vigente no Município, ficarão sujeitos, quando não haja outra cominação especial, à aplicação de multas que vão de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, a critério da Diretoria de Obras, que levará em consideração o grau da infração e suas consequências.

     

    Art. 2º Pelas infrações de disposições legais relativas à execução de obras particulares, ficam estabelecidas as seguintes multas e respectivas importâncias percentuais:

     

    a) por falta de comunicação para efeito de "habite-se" ou "visto de conclusão" - 5% (cinco por cento) do salário mínimo;

     

    b) por utilização de habitação sem o competente "auto de vistoria", "habite-se" ou de "visto de conclusão" - 20% (vinte por cento) do salário mínimo;

     

    c) por prosseguimento de obra embargada - 7% (sete por cento) do salário mínimo vigente, por dia.

     

    §1º A aplicação das multas previstas nas alíneas "a" e "b" não dispensa o pagamento do alvará de vistoria.

     

    §2º Nas reincidências as multas serão lançadas e cobradas em dobro.

     

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 01 de julho de 1964.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal