• Emenda à L.O.M. Nº 1/2006 de 27/03/2006


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 10506

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 106

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.(A CÂMARA MUNICIPAL REUNIR-SE-Á, ANUALMENTE, DE 02 DE FEVEREIRO A 17 DE JULHO E DE 01 DE AGOSTO A 22 DE DEZEMBRO, INDEPENDENTEMENTE DE CONVOCAÇÃO).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /06

    EMENDA Nº 001/2006, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/06)

    Autores: Vereador Manoel Eduardo Marinho e Outros

     

    Altera a redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do § 2º do artigo 43 da LOM. de Diadema, combinado com o § 2º do artigo 151 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:  

     

     

    ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 35 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.

     

    .....................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - O parágrafo único do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 39 - ..............................................................................................................

    .......................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara deliberará, exclusivamente, sobre a matéria para a qual foi convocada, aplicando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 35 desta Lei Orgânica, não havendo pagamento de subsídio extraordinário para a Sessão Legislativa Extraordinária”.

     

    ARTIGO 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                                      Diadema, 27 de março de 2.006.

     

     

                                                             (aa)Ver. MARCO ANTÔNIO ERNANDEZ

                                                                    Presidente

     

     

                                                         (aa) Ver. ISAÍAS MARIA

                                                                      1º Secretário

     

     

                                                                    (aa) Verª IRENE DOS SANTOS

                                                                      2ª Secretária

     

     

    (aa) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.