• Emenda à L.O.M. Nº 1/2008 de 16/06/2008


    Autor: IRENE DOS SANTOS

    Processo: 44608

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 108

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (ARTIGO 21 - 17 VEREADORES)

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORG

    EMENDA Nº 001, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2008)

    Autores: Vereadores da Câmara Municipal

     

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

     

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da L.O.M., combinado com o parágrafo 2º do artigo 151 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

     

    “ARTIGO 21 – O número de Vereadores que comporão a Câmara Municipal de Diadema, obedecidos os limites previstos no artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em 17 (dezessete)”.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                           Diadema, 16 de junho de 2008.

     

                            (aa.) Ver. MILTON CAPEL

                         Presidente

     

                           (aa.) Ver. JOÃO PEDRO MERENDA

                         1º Secretário

     

     

                     (aa.) Verª. IRENE DOS SANTOS

                        2ª Secretária

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.