Emenda à L.O.M. Nº 1/2008 de 16/06/2008
Autor: IRENE DOS SANTOS
Processo: 44608
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 108
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (ARTIGO 21 - 17 VEREADORES)
Altera:
EMENDA Nº 001, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2008)
Autores: Vereadores da
Câmara Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da L.O.M., combinado com o parágrafo 2º do artigo 151 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:
ARTIGO 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 21 – O número de Vereadores que comporão a Câmara Municipal de Diadema, obedecidos os limites previstos no artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em 17 (dezessete)”.
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 16 de junho de 2008.
(aa.) Ver. MILTON CAPEL
Presidente
(aa.) Ver. JOÃO PEDRO MERENDA
1º Secretário
(aa.) Verª.
IRENE DOS SANTOS
2ª Secretária
(aa.)
ROBERTO VIOLA
Secretário
de Assuntos Jurídico-Legislativos.