• Emenda à L.O.M. Nº 1/2011 de 28/02/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 511

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 20000111

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (SOBRE LICENÇA DE VEREADOR).

  • Altera:

    • L.O.M.0/2005
  • EMENDA Nº 001/2011, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

    Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2011

    Autora: Mesa da Câmara Municipal.

                                                               Data de publicação: 09 de março de 2011

     

    Altera o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Diadema.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do parágrafo 2º do  artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Diadema, combinado com o artigo 157 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 22 - .......................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    V. para assumir, na condição de suplente, pelo tempo que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato público eletivo, estadual ou federal.

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 3º - No caso do inciso V, o Vereador não terá direito à percepção de subsídio”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 28 de fevereiro de 2011.

     

     

    (aa.)Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

    Verª MARION MAGALI ALVES DE OLIVEIRA

    1ª Secretária

     

     

    Ver. MÁRCIO PASCHOAL GIUDICIO

    2º Secretário

    (aa.)ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.