Emenda à L.O.M. Nº 1/2011 de 28/02/2011
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 511
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20000111
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (SOBRE LICENÇA DE VEREADOR).
Altera:
EMENDA Nº 001/2011, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
DIADEMA
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2011
Autora: Mesa da Câmara Municipal.
Data de publicação: 09 de
março de 2011
Altera o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de
Diadema.
A Mesa da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do
parágrafo 2º do artigo
43 da Lei Orgânica do Município de Diadema, combinado com o artigo 157 do
Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA:
ARTIGO
1º - O artigo 22 da Lei Orgânica do
Município de Diadema passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 22 - .......................................................................................................................
................................................................................................................................................
V. para assumir, na condição de suplente, pelo tempo
que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato público
eletivo, estadual ou federal.
................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 3º - No caso do inciso V, o Vereador não terá direito à
percepção de subsídio”.
ARTIGO
2º - Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema,
28 de fevereiro de 2011.
(aa.)Ver.
LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
Verª MARION
MAGALI ALVES DE OLIVEIRA
1ª Secretária
Ver. MÁRCIO PASCHOAL GIUDICIO
2º Secretário
(aa.)ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos.